5ª
Aula Síncrona 7º ano Turma G
A organização do poder entre os séculos XII e XIV
Feed .back - O contexto Europeu dos séculos XII a XIV
Arte românica e arte Gótica
Motivação:
Estoriar2 – Idade Média – o Poder na Idade Média.
PP.
Análise do
O Foral de
Gondomar em banda desenhada.
Conclusão:
O território pertence ao rei. As terras por ele
diretamente administradas são os reguengos.
Em época de invasões, o rei não tem meios para defender e
administrar sozinho todo o território.
O rei era auxiliado na sua governação pela Cúria régia,
formada por membros da família real, da grande nobreza, do alto clero e altos
funcionários. A partir de meados do século XIII, os representantes dos
concelhos passam, também, a participar em decisões importantes e a apresentar
queixas ou pedidos ao rei – são as Cortes.
As terras cuja administração o rei concede aos nobres são
as Honras.
As terras cuja administração é entregue aos Clérigos são
os Coutos.
Os senhores nobres ou clérigos têm direito a rendas e
corveias pagas pelos camponeses.
Por vezes, o rei para atrair a população a certos locais
cria concelhos que dão autonomia e liberdade aos seus habitantes.
Nos Concelhos, o poder é exercido por uma assembleia de
vizinhos.
Quando termina a reconquista, os reis tendem a recuperar
o poder. Para isso fazem Inquirições – inquéritos aos senhores que os obriga a
mostrar o documento da terra que lhes foi concedida.
Caso exista esse documento o rei concede um outro que
confirma a posse da terra – são as Confirmações.
Caso tenha havido apropriação indevida da terra o rei
manda desamortizar a terra, ou seja retira a terra.
Desde muito cedo, século XII, os reis através das leis de
desamortização impediram a concentração de grandes doações de terras ao Clero.
Os reis para fortalecer o seu poder dão, sobretudo a
partir do século XV, Cartas de Foral às povoações, o que lhes retira obediência
aos senhores e as liga diretamente ao monarca – são os Concelhos.
Carta de foral são documentos concedidos pelo rei a uma
população criando um concelho e estabelecendo direitos e deveres escritos.
A nível dos direitos, as populações passam a ter menos
deveres para com os senhores. Quanto aos deveres estão escritos de forma a não
haver dúvidas. Em Gondomar, a nível dos deveres, estavam descritos os foros
(impostos) pagos pelos foreiros ao rei e à igreja. Grande parte incidia sobre
as pescas do rio Douro.
Em síntese, em Portugal existiam bens pertencentes ao
rei; outros ao Clero e à Nobreza dados pelos reis através de cartas.
No entanto, alguns bens da coroa foram usurpados pelo
clero e nobreza. Por isso, os reis portugueses tomaram medidas para recuperar
as terras que outrora lhes tinham pertencido.
Neste sentido, e para incentivar a o dinamismo económico
concedem cartas de foral, criando os concelhos.
Aula
Assíncrona:
Ficha de Trabalho: o Foral de Gondomar
Identificação
do aluno:__________________________________________________
“D. Manuel pela graça de Deus, Rei de Portugal e dos
Algarves d´aquém e d´além mar em África, Senhor da Guiné e da conquista e
navegação da Etiópia, Arábia, Pérsia e da Índia, a quantos esta nossa carta de
foral dado ao Concelho de Gondomar para sempre virem, fazemos saber que por bem
das sentenças e determinações gerais e especiais que foram dadas e feitas por
nós e com os do nosso Conselho e letrados acerca dos forais de nossos reinos e
dos direitos reais e tributos que se deviam por eles arrecadar e pagar. E assim
pelas Inquirições que principalmente mandamos tirar e fazer em todos os lugares
de nossos reinos e senhorios, justificados primeiro com as pessoas que os ditos
direitos reais tinham, achamos pelas Inquirições do tombo que as rendas e
direitos reais se devem aí arrecadar e pagar na forma seguinte:
E os
ditos e sobre ditos se receberão em celeiro dentro da dita terra de Gondomar
sem os foreiros serem obrigados a levarem os foros ao celeiro à sua custa,
convém a saber: pão, vinho carnes, de Santa Maria de Setembro até ao dia de
Natal seguinte de cada ano em qualquer tempo, quando os foreiros os quiserem ou
puderem levar no qual não serão penhorados nem será feito algum requerimento
nem serão apressados, porque não os pagando até ao dito tempo pagá-lo-á com
mais-valia, segundo nossa determinação em tal caso”.
1.Escreve o
significado de foral, foros e foreiros.
2.Explica o
que acontecia se os foreiros não cumprissem os prazos do pagamento dos foros.
3.Indica as épocas do ano em que
deviam pagar os foros.
“E declaramos que os ditos foreiros não serão obrigados a servir, nem
servirão contra suas vontades aos senhores que tiverem os ditos direitos, com
seus corpos, bois, carros, lenha, palha, nem com roupa, ou coisa alguma sua,
visto que os tais serviços não pertencem aos senhorios das rendas que não têm
jurisdição da mesma terra. “ (…)
É da
Coroa Real o direito seguinte das pescarias do Douro, convém a saber: de cada
tresmalho que entra a pescar sáveis pagará em cada ano uma só vez trezentos
reais, contando dois sáveis que hão de dar em cinquenta reais. E deste tal
pescado que assim neste tresmalho se matar não se paga mais outro direito de
condado que os trezentos reais, pagando porém a dízima nova a el-Rei depois de
paga primeiro outra dízima à igreja ou igrejas. E pague-se de cada rede de
lampreias de condado por ano duas lampreias e em dinheiro cento e cinquenta
reais. E os que pescam em bargas nas arainhas que são as saídas em terra, na
terra de Gondomar, pagam a dízima, primeiro a Deus e depois o quinto real nesta
terra o primeiro sável que matarem.
E assim solha ou ires e não pagam mais direitos desse
direito do condado salvo dos ditos sáveis e lampreias como dito é. E a pensão
dos tabeliães é da cidade.
(…) E o gado será do
Senhorio dos outros direitos.
4. Indica os impostos pagos pelos
foreiros aos Senhores e ao Rei.
5. Escreve o nome dos produtos
cultivados em Gondomar na época deste Foral e nele nomeados.
6. Do mesmo modo, regista o nome dos
peixes.
“E as
fogaças que se levavam na dita terra se não levarão mais dos que casavam filhos
ou filhas porquanto nos forais antigos não se declarou o tal direito; em certos
lugares logo declararam que não pagavam outros direitos então, os quais agora
pagam – Portagem – Não há-de aí haver portagem de compra e venda alguma na
terra, nem por conseguinte se fará mudança na passagem das barcas de como se
ora usa. E não se pagará Lutuosa da dita terra por nenhuns foreiros antigos nem
requerimentos dela, porquanto não se mostra pelos forais antigos mandarem-se
pagar. E se em alguns emprazamentos novos for declarado que seja de pagar só se
pagará segundo forma do tal emprazamento. Montados - Os moradores da terra não
pagarão montado na mesma terra e todos usarão irmãmente “
7. Descreve o costume de algumas terras
e caído em desuso em Gondomar aquando dos casamentos.
8. Indica os impostos dos quais o Foral
isenta a terra de Gondomar.
“E
qualquer pessoa que for conta este Foral levando mais direitos dos que aqui
nomeados ou levando destes maiores quantias das aqui declaradas havemo-lo por
degredado por um ano (…) e pague de cadeia trinta reais por um de tudo o que
assim mais levar”
“E
portanto mandamos que todas as coisas contidas neste foral que nós pomos por
lei se cumpram para sempre do teor do qual mandamos fazer três, um eles para a
Câmara da dita terra de Gondomar e outra para o senhorio dos ditos direitos e
outro para a nossa Torre do Tombo para em todo o tempo se poder tirar qualquer
dúvida que sobre isso possa sobreviver. Dada em Nossa Muito Nobre e Sempre Leal
Cidade de Lisboa aos dezanove dias do mês de Junho do Ano do Nascimento de
nosso Senhor Jesus Cristo de Mil e Quinhentos e Quinze.”
9. Tendo em conta que o Foral protege a
população, indica as penas aplicadas a quem cobrar mais direitos do que os
legislados.
10. Diz onde ficou guardado o Foral
11. Regista a data em que D. Manuel
concedeu o Foral ao Concelho de Gondomar.