quinta-feira, 12 de setembro de 2019

CIDADANIA


Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Gondomar – Regulamento Interno 2017/2021

SUBSECÇÃO I – DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS ARTIGO 90.º
DIREITOS E DEVERES
 O aluno tem o direito e o dever de conhecer e respeitar os valores e os princípios fundamentais inscritos na Constituição da República Portuguesa, a Bandeira e o Hino, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
ARTIGO 91.º DIREITOS DO ALUNO
1. São direitos do aluno:
 a) Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;
 b) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade, de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades;
c) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;
 d) Ver reconhecida a participação em ações meritórias, designadamente o voluntariado em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido;
 e) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade;
f) Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social escolar, de um sistema de apoios que lhe permita superar ou compensar as carências do tipo sociofamiliar, económico ou cultural que dificultem o acesso à escola ou o processo de ensino/aprendizagem;
 g) Usufruir de prémios ou apoios e meios complementares que reconheçam e distingam o mérito
h) Beneficiar de outros apoios específicos, adequados às suas necessidades escolares ou à sua aprendizagem, através dos Serviços de Psicologia e Orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo;
 i) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral, beneficiando, designadamente, da especial proteção consagrada na lei penal para os membros da comunidade escolar;
 j) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades escolares;
k)Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações, de natureza pessoal ou familiar, constantes do seu Processo Individual;
 l)Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola bem como ser eleito, nos termos da lei;
 m) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores, diretores de turma e órgãos de administração e gestão da escola em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;
 n) Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres;
 o) Ser informado sobre o Regulamento Interno do Agrupamento em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse;
 p) Participar nas demais atividades da escola, nos termos da lei;
q) Participar no processo de avaliação, através de mecanismos de auto e heteroavaliação;
r) Beneficiar de medidas adequadas à recuperação da aprendizagem nas situações de ausência devidamente justificada às atividades escolares.

 2. O aluno tem o direito de ser informado, em linguagem adequada à sua idade e à sua capacidade de discernimento, sobre todos os assuntos que lhe digam respeito, nomeadamente:
 a) Modo de organização do seu plano curricular; b) Programa e objetivos essenciais de cada disciplina; c) Processos e critérios de avaliação de cada disciplina; d) Normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos do Agrupamento; e) Normas de utilização de instalações específicas, designadamente, das diferentes salas de aula, da biblioteca, do pavilhão gimnodesportivo, do refeitório, do bar e da sala dos alunos; f) Iniciativas em que possa participar e de que o Agrupamento tenha conhecimento; g) Normas de renovação da matrícula e de candidatura ao Abono de Família e aos apoios da Ação Social Escolar.
 3. O aluno tem direito a não realizar mais de três fichas de avaliação por semana, no caso dos 1.º e 2.º Ciclos, e quatro, no caso do 3.º Ciclo, sendo a realização de mais do que uma ficha por dia excecional, que carece de autorização do Diretor.
4. O aluno tem direito à classificação quantitativa registada nas fichas de avaliação.
 5. O aluno, caso falte a uma ficha de avaliação, tem direito a realizá-la numa data posterior, desde que a falta se encontre devidamente justificada e aceite pelo Diretor de Turma /Professor Titular de Turma.
ARTIGO 92.º DEVERES DO ALUNO
 Ao aluno, enquanto elemento responsável da comunidade educativa, incumbe os seguintes deveres:
a) Estudar, aplicando-se, de forma adequada à sua idade, necessidades educativas e ao ano de escolaridade que frequenta, na sua educação e formação integral;
 b) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres, no âmbito das atividades escolares;
c) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino;
d) Tratar com respeito, lealdade e correção qualquer membro da comunidade educativa;
e) Respeitar a autoridade e as instruções dos professores e do pessoal não docente;
f) Contribuir para a harmoniosa convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos;
g) Respeitar a integridade física, moral e patrimonial de todos os membros da comunidade educativa;
 h) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos;
 i) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos;
 j) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;
k)Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação, na caderneta do aluno;
 l) Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;
m) Conhecer e cumprir o presente Regulamento Interno, subscrevendo declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;
 n) Conhecer as normas de funcionamento dos serviços da escola;
o) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo;
 p) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a qualquer outro membro da comunidade educativa;
 q) Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas, outras atividades formativas, reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a utilização de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsável pela Direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso;
 r) Não captar sons ou imagens, designadamente de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos professores, dos responsáveis pela Direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso bem como de qualquer membro da comunidade escolar ou educativa, cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada;
 s)Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos;
 t) Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual;
u) Apresentar-se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e à especificidade das atividades escolares;
 v) Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em equipamentos ou instalações da escola ou outras onde decorram quaisquer atividades decorrentes da vida escolar e, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados relativamente aos prejuízos causados.
 ARTIGO 93.º REPRESENTAÇÃO DOS ALUNOS
1. Os alunos podem reunir-se em assembleias de alunos ou assembleia geral de alunos, cuja realização terá que ser solicitada ao Diretor.
 2. Os alunos são representados pelo delegado ou subdelegado de turma, assembleia dos delegados de turma e pela associação de estudantes.
 3. Os delegados ou subdelegados de turma podem reunir em assembleia com o Diretor, por solicitação de uma das partes.
 4. Os representantes dos alunos indicados no número anterior têm o direito de solicitar a realização de reuniões de turma para apreciação de matérias relacionadas com o seu funcionamento, sem prejuízo do cumprimento das atividades letivas.
5. Os alunos, o Professor Titular de Turma ou o Diretor de Turma podem solicitar a participação dos pais e encarregados de educação da turma nas reuniões referidas no número anterior.
6. Não podem ser eleitos ou continuar a representar os alunos nos órgãos ou estruturas da escola, aqueles a quem seja ou tenha sido aplicada, nos últimos dois anos escolares, medida disciplinar sancionatória superior à de repreensão registada ou tenham sido, nos últimos dois anos escolares, retidos por excesso grave de faltas.
ARTIGO 94.º ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES
 A Associação de Estudantes é a estrutura representativa de todos os alunos, com os direitos e as regalias consignados na Lei n.º 23/2006, de 23 de junho.
 ARTIGO 95.º DELEGADO DE TURMA 1. O Delegado de Turma é eleito de entre os alunos da respetiva turma, em reunião presidida pelo Diretor de Turma / Professor Titular de Turma.
 2. A eleição do Delegado e do Subdelegado de Turma é realizada por voto secreto e presencial, com a participação de, pelo menos, dois terços dos alunos.
 3. É Delegado de Turma o aluno que tenha obtido maioria dos votos expressos na eleição referida no número anterior, e o Subdelegado é o segundo aluno mais votado.
 4. São atribuições do Delegado de turma:
 a) Representar a turma na assembleia de turma e nas assembleias de alunos;
 b) Ter assento nas reuniões de conselhos de turma, no 3.º Ciclo;
 c) Conhecer, em cada momento, a opinião geral dos alunos da turma sobre os assuntos de interesse da vida escolar;
d) Manter a ligação entre a turma a e o respetivo Diretor de Turma / Professor Titular de Turma;
 e) Colaborar com os colegas e professores na solução de problemas ocorridos na turma.
 5. O Subdelegado de Turma colabora com o Delegado e substitui-o na sua ausência.
6. O Delegado ou o Subdelegado de Turma poderão ser destituídos do cargo, se for comprovado o não correto exercício das respetivas funções, ou no caso de serem alvo de medida disciplinar.


Escolhe um direito e um dever, ilustra-o de forma a constituir uma vinheta de uma banda desenhada, no final. Depois do puzzle estar completo, cada aluno deve explicar a sua ilustração.