Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Gondomar –
Regulamento Interno 2017/2021
SUBSECÇÃO
I – DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS ARTIGO 90.º
DIREITOS
E DEVERES
O aluno tem o
direito e o dever de conhecer e respeitar os valores e os princípios
fundamentais inscritos na Constituição da República Portuguesa, a Bandeira e o
Hino, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Europeia dos
Direitos do Homem, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Carta dos
Direitos Fundamentais da União Europeia.
ARTIGO 91.º DIREITOS
DO ALUNO
1. São direitos do aluno:
a) Ser tratado
com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa, não
podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde,
orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou
social ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;
b) Usufruir do
ensino e de uma educação de qualidade, de acordo com o previsto na lei, em
condições de efetiva igualdade de oportunidades;
c) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação,
a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado
nesse sentido;
d) Ver
reconhecida a participação em ações meritórias, designadamente o voluntariado
em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral,
praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido;
e) Usufruir de um
horário escolar adequado ao ano frequentado bem como de uma planificação
equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as
que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade;
f) Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social
escolar, de um sistema de apoios que lhe permita superar ou compensar as
carências do tipo sociofamiliar, económico ou cultural que dificultem o acesso
à escola ou o processo de ensino/aprendizagem;
g) Usufruir de
prémios ou apoios e meios complementares que reconheçam e distingam o mérito
h) Beneficiar de outros apoios específicos, adequados às
suas necessidades escolares ou à sua aprendizagem, através dos Serviços de
Psicologia e Orientação ou de outros serviços especializados de apoio
educativo;
i) Ver salvaguardada
a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral,
beneficiando, designadamente, da especial proteção consagrada na lei penal para
os membros da comunidade escolar;
j) Ser assistido,
de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou
manifestada no decorrer das atividades escolares;
k)Ver garantida a confidencialidade dos elementos e
informações, de natureza pessoal ou familiar, constantes do seu Processo
Individual;
l)Eleger os seus
representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no
âmbito da escola bem como ser eleito, nos termos da lei;
m) Apresentar
críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos
professores, diretores de turma e órgãos de administração e gestão da escola em
todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;
n) Organizar e
participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres;
o) Ser informado
sobre o Regulamento Interno do Agrupamento em termos adequados à sua idade e ao
ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu
interesse;
p) Participar nas
demais atividades da escola, nos termos da lei;
q) Participar no processo de avaliação, através de
mecanismos de auto e heteroavaliação;
r) Beneficiar de medidas adequadas à recuperação da
aprendizagem nas situações de ausência devidamente justificada às atividades
escolares.
2. O aluno tem o
direito de ser informado, em linguagem adequada à sua idade e à sua capacidade
de discernimento, sobre todos os assuntos que lhe digam respeito, nomeadamente:
a) Modo de
organização do seu plano curricular; b) Programa e objetivos essenciais de cada
disciplina; c) Processos e critérios de avaliação de cada disciplina; d) Normas
de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos do Agrupamento; e)
Normas de utilização de instalações específicas, designadamente, das diferentes
salas de aula, da biblioteca, do pavilhão gimnodesportivo, do refeitório, do
bar e da sala dos alunos; f) Iniciativas em que possa participar e de que o
Agrupamento tenha conhecimento; g) Normas de renovação da matrícula e de
candidatura ao Abono de Família e aos apoios da Ação Social Escolar.
3. O aluno tem
direito a não realizar mais de três fichas de avaliação por semana, no caso dos
1.º e 2.º Ciclos, e quatro, no caso do 3.º Ciclo, sendo a realização de mais do
que uma ficha por dia excecional, que carece de autorização do Diretor.
4. O aluno tem direito à classificação quantitativa
registada nas fichas de avaliação.
5. O aluno, caso
falte a uma ficha de avaliação, tem direito a realizá-la numa data posterior,
desde que a falta se encontre devidamente justificada e aceite pelo Diretor de
Turma /Professor Titular de Turma.
ARTIGO 92.º DEVERES DO ALUNO
Ao aluno,
enquanto elemento responsável da comunidade educativa, incumbe os seguintes
deveres:
a) Estudar, aplicando-se, de forma adequada à sua idade,
necessidades educativas e ao ano de escolaridade que frequenta, na sua educação
e formação integral;
b) Ser assíduo,
pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres, no âmbito das
atividades escolares;
c) Seguir as orientações dos professores relativas ao
seu processo de ensino;
d) Tratar com respeito, lealdade e correção qualquer
membro da comunidade educativa;
e) Respeitar a autoridade e as instruções dos
professores e do pessoal não docente;
f) Contribuir para a harmoniosa convivência escolar e
para a plena integração na escola de todos os alunos;
g) Respeitar a integridade física, moral e patrimonial
de todos os membros da comunidade educativa;
h) Prestar
auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com
as circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos;
i) Zelar pela
preservação, conservação e asseio das instalações, material didático,
mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos;
j) Respeitar a propriedade
dos bens de todos os membros da comunidade educativa;
k)Permanecer na escola durante o seu horário, salvo
autorização escrita do encarregado de educação, na caderneta do aluno;
l) Participar na
eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;
m) Conhecer e cumprir o presente Regulamento Interno,
subscrevendo declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo
quanto ao seu cumprimento integral;
n) Conhecer as
normas de funcionamento dos serviços da escola;
o) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em
especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de
tráfico, facilitação e consumo;
p) Não
transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou
engenhos passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das
atividades letivas, ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos
ou a qualquer outro membro da comunidade educativa;
q) Não utilizar
quaisquer equipamentos tecnológicos, programas ou aplicações informáticas, nos
locais onde decorram aulas, outras atividades formativas, reuniões de órgãos ou
estruturas da escola em que participe, exceto quando a utilização de qualquer
dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a
desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsável
pela Direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso;
r) Não captar
sons ou imagens, designadamente de atividades letivas e não letivas, sem
autorização prévia dos professores, dos responsáveis pela Direção ou supervisão
dos trabalhos ou atividades em curso bem como de qualquer membro da comunidade
escolar ou educativa, cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar
registada;
s)Não difundir,
na escola ou fora dela, nomeadamente via Internet ou através de outros meios de
comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos;
t) Respeitar os
direitos de autor e de propriedade intelectual;
u) Apresentar-se com vestuário que se revele adequado,
em função da idade, à dignidade do espaço e à especificidade das atividades
escolares;
v) Reparar os
danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em
equipamentos ou instalações da escola ou outras onde decorram quaisquer
atividades decorrentes da vida escolar e, não sendo possível ou suficiente a
reparação, indemnizar os lesados relativamente aos prejuízos causados.
ARTIGO 93.º
REPRESENTAÇÃO DOS ALUNOS
1. Os alunos podem reunir-se em assembleias de alunos ou
assembleia geral de alunos, cuja realização terá que ser solicitada ao Diretor.
2. Os alunos são
representados pelo delegado ou subdelegado de turma, assembleia dos delegados
de turma e pela associação de estudantes.
3. Os delegados
ou subdelegados de turma podem reunir em assembleia com o Diretor, por
solicitação de uma das partes.
4. Os
representantes dos alunos indicados no número anterior têm o direito de
solicitar a realização de reuniões de turma para apreciação de matérias
relacionadas com o seu funcionamento, sem prejuízo do cumprimento das
atividades letivas.
5. Os alunos, o Professor Titular de Turma ou o Diretor
de Turma podem solicitar a participação dos pais e encarregados de educação da
turma nas reuniões referidas no número anterior.
6. Não podem ser eleitos ou continuar a representar os
alunos nos órgãos ou estruturas da escola, aqueles a quem seja ou tenha sido
aplicada, nos últimos dois anos escolares, medida disciplinar sancionatória
superior à de repreensão registada ou tenham sido, nos últimos dois anos
escolares, retidos por excesso grave de faltas.
ARTIGO 94.º ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES
A Associação de
Estudantes é a estrutura representativa de todos os alunos, com os direitos e
as regalias consignados na Lei n.º 23/2006, de 23 de junho.
ARTIGO 95.º
DELEGADO DE TURMA 1. O Delegado de Turma é eleito de entre os alunos da
respetiva turma, em reunião presidida pelo Diretor de Turma / Professor Titular
de Turma.
2. A eleição do Delegado
e do Subdelegado de Turma é realizada por voto secreto e presencial, com a
participação de, pelo menos, dois terços dos alunos.
3. É Delegado de
Turma o aluno que tenha obtido maioria dos votos expressos na eleição referida
no número anterior, e o Subdelegado é o segundo aluno mais votado.
4. São
atribuições do Delegado de turma:
a) Representar a
turma na assembleia de turma e nas assembleias de alunos;
b) Ter assento
nas reuniões de conselhos de turma, no 3.º Ciclo;
c) Conhecer, em
cada momento, a opinião geral dos alunos da turma sobre os assuntos de
interesse da vida escolar;
d) Manter a ligação entre a turma a e o respetivo
Diretor de Turma / Professor Titular de Turma;
e) Colaborar com
os colegas e professores na solução de problemas ocorridos na turma.
5. O Subdelegado
de Turma colabora com o Delegado e substitui-o na sua ausência.
6. O Delegado ou o Subdelegado de Turma poderão ser
destituídos do cargo, se for comprovado o não correto exercício das respetivas
funções, ou no caso de serem alvo de medida disciplinar.
Escolhe um direito e um dever, ilustra-o de forma a constituir uma vinheta de uma banda desenhada, no final. Depois do puzzle estar completo, cada aluno deve explicar a sua ilustração.