sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Algumas questões para saber e pensar



  ESTATUTO DO ALUNO 
Apresenta escrito:
·                Os alunos não podem prejudicar o direito à educação dos restantes alunos.
- A justificação da falta deve sempre que possível ser apresentada previamente ou até ao 3º dia útil subsequente à verificação da mesma.

As normas internas pelas quais se rege a nossa escola estão escritas no

 REGULAMENTO INTERNO
Podes consultá-lo em integralmente em:
Deixo-te, aqui, alguns excertos.


O ARTIGO 96.º consagras os
DIREITOS DO ALUNO:



. Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido; (…)

- Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei;


ARTIGO 97.º consagras os
DEVERES DO ALUNO



 -  Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa (…)

- Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos;

- Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas.

- Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia.

- Apresentar -se com vestuário que se revele adequado, em função da idade (…)

- Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em equipamentos ou instalações da escola.

- As faltas resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares sancionatórias, consideram-se faltas injustificadas.


As faltas resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares sancionatórias, consideram-se faltas injustificadas.


São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:

a) Doença do aluno, devendo esta ser informada
por escrito pelo encarregado de educação quando determinar um período inferior ou igual a três dias úteis, ou por médico se determinar impedimento superior a três dias úteis;
Em cada ano letivo as faltas injustificadas não podem exceder:
- O dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina nos restantes ciclos ou níveis de ensino.
- A 3.ª falta de atraso implicará a marcação de uma falta de presença.



- A quarta falta de material implicará a marcação de uma falta de presença (…)