ESTATUTO DO ALUNO
Apresenta escrito:
·
Os
alunos não podem prejudicar o direito à educação dos restantes alunos.
- A
justificação da falta deve sempre que possível ser apresentada previamente ou
até ao 3º dia útil subsequente à verificação da mesma.
As normas internas pelas quais se rege a nossa escola estão escritas no
REGULAMENTO INTERNO
Podes consultá-lo em integralmente em:
Deixo-te, aqui, alguns excertos.
O ARTIGO 96.º consagras os
DIREITOS DO ALUNO:
. Ver reconhecidos e valorizados
o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse
sentido; (…)
- Eleger os seus representantes
para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos
da lei;
O ARTIGO 97.º consagras os
DEVERES DO ALUNO
- Tratar com respeito e correção qualquer membro
da comunidade educativa (…)
- Zelar pela preservação,
conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços
verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos;
- Não transportar quaisquer
materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, perturbarem o
normal funcionamento das atividades letivas.
- Não captar sons ou imagens,
designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia.
- Apresentar -se com vestuário
que se revele adequado, em função da idade (…)
- Reparar os
danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em
equipamentos ou instalações da escola.
- As faltas
resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares
sancionatórias, consideram-se faltas injustificadas.
As faltas resultantes da
aplicação da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares
sancionatórias, consideram-se faltas injustificadas.
São consideradas justificadas as faltas dadas pelos
seguintes motivos:
a) Doença do aluno, devendo esta ser
informada
por escrito pelo
encarregado de educação quando determinar um período inferior ou igual a três
dias úteis, ou por médico se determinar impedimento superior a três dias úteis;
Em cada ano letivo as
faltas injustificadas não podem exceder:
- O dobro do número
de tempos letivos semanais por disciplina nos restantes ciclos ou níveis de
ensino.
- A 3.ª falta de atraso implicará a marcação
de uma falta de presença.
- A quarta falta de material implicará a marcação
de uma falta de presença (…)