sábado, 24 de setembro de 2016

Regresso às aulas 2016





   Sê bem vindo ao 3º ciclo e a este blogue.

   Com ele pretendo que os meus alunos aprofundem as matérias das aulas ou até possam publicar os seus brilhantes trabalhos.

   Acima de tudo, espero que aprendam a gostar de História, porque só dessa forma poderão compreender o mundo que os rodeia.

   Muito sucesso é o que vos desejo, nesta vossa nova etapa. Nunca esqueçam de perguntar o que não compreendem nas aulas. Estarei sempre pronta a qualquer esclarecimento.


  Já agora, começo com um relato:






    Um antropólogo propôs um jogo às crianças de uma tribo africana. Colocou uma cesta cheia de frutas perto de uma árvore e disse-lhes  que quem chegasse lá em primeiro lugar, ganharia todos os frutos. Quando deu ordem de partida, as crianças deram as mãos umas às outras e correram juntas, sentando-se, depois, também juntas, desfrutando das suas guloseimas.
     Quando o antropólogo perguntou por que tinham feito aquilo, uma vez que a primeira poderia ter todos os frutos, elas responderam: 'UBUNTU, como pode uma de nós ficar feliz se todos as outros estão tristes?
("ubuntu" na cultura Xhosa _à qual pertencia Nelson Mandela, significa: eu sou porque nós somos.)




       Neste início de ano, peço-vos que pensem nesta máxima. Vamos empreender juntos a caminhada da aprendizagem, de mãos dadas, para que no fim, possamos desfrutar do mesmo contentamento da aprendizagem conseguida!




        É verdade que nos espera um caminho nem sempre fácil, mas, vamos pôr em prática este pensamento tão lindo:





  Semeia um pensamento e
   colherás um desejo;
   semeia um desejo
   e colherás a ação;
   semeia a ação e colherás o hábito;
   semeia o hábito
   e colherás o caráter.
                                             Tihamer Toth

     No fundo, tudo isto pode ser resumido a três palavras, como me disse uma tua colega:


                          - Eu quero
                          - Eu posso
                          - Eu consigo

      Claro que consegues e eu quero estar junto te ti para estender a passadeira vermelha, no final do 9º ano. 
           Quando tiveres alguma dúvida, não te acanhes, ninguém é super homem ou super mulher, pede auxílio!



      Todos sabem como comportar-se corretamente nas aulas.
           A  correção do comportamento de cada um vai possibilitar aulas MAIS CLARAS E MELHOR QUALIDADE DE APRENDIZAGEM


O que trazer para as aulas´

      Todos vocês sabem que devem trazer, sempre, consigo quando vêm para a escola:

 Vontade de aprender;
 Cartão de estudante;
 Caderneta escolar;
 Livro, caderno e capa portefólio;
 Material escolar: canetas  de três cores;
 Lápis de cor e uma régua pequena;
 Borracha e afia;
 Papel vegetal;
• A garrafa de água (utilizada individualmnte);  
• A garrafa de água ( utilizada individualmente);
 - Lenços de papel (em quantidade suficiente) 

       Muitas aprendizagens e muitas novas amizades!
       Vontade de vencer sempre!




sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Algumas questões para saber e pensar



  ESTATUTO DO ALUNO 
Apresenta escrito:
·                Os alunos não podem prejudicar o direito à educação dos restantes alunos.
- A justificação da falta deve sempre que possível ser apresentada previamente ou até ao 3º dia útil subsequente à verificação da mesma.

As normas internas pelas quais se rege a nossa escola estão escritas no

 REGULAMENTO INTERNO
Podes consultá-lo em integralmente em:
Deixo-te, aqui, alguns excertos.


O ARTIGO 96.º consagras os
DIREITOS DO ALUNO:



. Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido; (…)

- Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei;


ARTIGO 97.º consagras os
DEVERES DO ALUNO



 -  Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa (…)

- Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos;

- Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas.

- Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia.

- Apresentar -se com vestuário que se revele adequado, em função da idade (…)

- Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em equipamentos ou instalações da escola.

- As faltas resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares sancionatórias, consideram-se faltas injustificadas.


As faltas resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares sancionatórias, consideram-se faltas injustificadas.


São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:

a) Doença do aluno, devendo esta ser informada
por escrito pelo encarregado de educação quando determinar um período inferior ou igual a três dias úteis, ou por médico se determinar impedimento superior a três dias úteis;
Em cada ano letivo as faltas injustificadas não podem exceder:
- O dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina nos restantes ciclos ou níveis de ensino.
- A 3.ª falta de atraso implicará a marcação de uma falta de presença.



- A quarta falta de material implicará a marcação de uma falta de presença (…)