Regulamento do Concurso literário “Juventude: Futuro da Europa”
ENQUADRAMENTO
1. O concurso literário é dinamizado pelo Clube Europeu da
Escola Básica 2/3 Júlio Dinis, Gondomar e enquadra-se no tema proposto pela Rede
de Clubes Europeus «Juventude - O Futuro da Europa».
OBJETIVO
2. O concurso tem como principal objetivo contribuir para
que os jovens observem o meio que os rodeia, tendo em vista uma cidadania
interveniente e como meta uma sociedade sustentável.
PARTICIPANTES
3. O concurso é aberto à comunidade escolar e local.
3.1. Os participantes serão divididos em duas categorias:
Categoria A – Concurso interno do Agrupamento de Escolas
Júlio Dinis
1.º escalão - Alunos do 4º ano e do 2.º
ciclo
2.º escalão - Alunos do 3.º ciclo.
Categoria B - Concurso geral
3.º escalão - Jovens até aos 18 anos (inclusivé)
que estudem ou residam em Gondomar.
4º escalão – Residentes em Gondomar com
mais 60 ou mais anos de idade.
3.2. Cada participante poderá apresentar a concurso apenas um
texto sob as modalidades de poesia ou prosa
revestindo a forma de conto; crónica; reportagem; entrevista, ensaio, devendo obrigatoriamente
ser inédito. Ao inscrever-se neste concurso, o participante declara que o texto
enviado é de sua própria autoria e assume a responsabilidade plena por
eventuais acusações de plágio e violação de direitos autorais, que configura
crime previsto no art. 184 do Código Penal.
ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS DE ENTREGA E AUTORIA
4. Os textos a concurso devem subordinar-se ao tema: Juventude
– Futuro da Europa
4.1 O texto, escrito em língua portuguesa, não deve ultrapassar
duas página A4, deve utilizar as fontes Times New Roman ou Arial, em tamanho 12, com espaçamento de 1,5 e deverá ser
assinado por um pseudónimo.
4.2. Os concorrentes efetuam a sua participação submetendo
o texto, assim como os dados de
identificação na plataforma web de submissão de candidaturas ao concurso, disponibilizada
através do seguinte link: https://forms.gle/z3Z4AoYXr6XpVTtR7
4.3. A data de início de receção do texto é no dia 21 de março
e a data limite é o dia 5 de maio de 2023 (Dia mundial da língua portuguesa).
4.4 - A submissão da candidatura ao concurso pressupõe o
conhecimento expresso e aceitação prévia das condições de participação
estabelecidas neste regulamento.
5. Júri
5.1 - O júri do concurso integra professores do Clube
Europeu, a coordenadora da Biblioteca Escolar, um membro da Associação de
Estudantes e um membro da Associação de Pais.
5.2. O júri apreciará e decidirá quais os textos premiados
de acordo com os seguintes critérios:
a) conformidade dos trabalhos com o
presente regulamento.
b) adequação ao tema proposto, correção
linguística, qualidade estética, criatividade e originalidade.
5.3 – Os resultados serão dados a conhecer a partir de 24 de
maio.
5.4 - Das decisões do júri não haverá recurso.
6. Divulgação dos resultados
6.1 - Os resultados serão exibidos no facebook e Instagram do Clube Europeu da Escola Básica
Júlio Dinis, página do Clube e do Agrupamento, assim
como no Facebook da Escola Básica 2/3 Júlio Dinis, Gondomar.
6.2 - Os concorrentes premiados serão informados, por
correio eletrónico, a partir de 24 de maio de 2023 .
7. Prémios
7.1 - Será atribuído um prémio a cada escalão, além dos
melhores trabalhos serem publicados no site do clube e eventual blogue.
7.2 – A entrega dos prémios decorrerá na festa final de ano
do Agrupamento.
8. Autorização de utilização por terceiros
8.1 - Com a apresentação a concurso, os participantes
autorizam o Clube Europeu da Escola Básica Júlio Dinis a realizar a sua
eventual divulgação e reprodução em publicações ou outros meios promocionais,
sendo, no entanto, sempre mencionada a autoria dos textos nas utilizações que
delas venha a fazer. Os autores renunciam, também, a receber qualquer
contrapartida financeira ou de outra índole, considerando ambas as partes que o
objetivo dessas publicações, edições e outras seja de exclusivo interesse
cultural, promocional e social.
9. Disposições finais
9.1 - Não poderá concorrer a este concurso qualquer elemento
que seja familiar direto dos membros do júri.
9.2. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos
pela organização, única entidade competente para o efeito.
9.3. A participação neste concurso implica a aceitação
integral do presente regulamento.